PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

01/12/1978 00:12
LEI Nº 2008/1978

LEI Nº 2008/1978
"AUTORIZA, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área com 2.677.50m², situada nesta cidade a rua Tuiuty esquina com a rua Appel, com as seguintes confrontações e dimensões: NORTE, mede 78,00 com a rua Tuiuty; ao SUL, 70,50m, limita com área destinada ao Centro Desportivo Municipal; ao LESTE, com 40,00m, confronta com a rua Appel e ao OESTE; mede 32,00m, limita com área destinada ao Centro Desportivo Municipal.

Art. 2º Destina-se a referida área ao Grupo Escolar `Marieta D`Ambrosio`, ali existentes.

Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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