LEI Nº 2007/1978
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com objetivo de serem recuperadas as obras públicas atingidas pelas enchentes ocorridas no Município nos meses de julho e agosto de 1977.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal