PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

01/12/1978 00:12
LEI Nº 2007/1978

LEI Nº 2007/1978
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com objetivo de serem recuperadas as obras públicas atingidas pelas enchentes ocorridas no Município nos meses de julho e agosto de 1977.

Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior constitui-se parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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