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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

01/12/1978 00:12
LEI Nº 2006/1978

LEI Nº 2006/1978
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1660 DE 8 DE OUTUBRO DE 1973".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei 1660 de 8 de outubro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica destinado para o funcionamento do Centro Desportivo Municipal de Santa Maria o imóvel abaixo descrito de Propriedade do Município, com a área superficial de 33.801.42m², situado nesta cidade, a Avenida Borges de Medeiros, rua Appel e Tuiutti, com as seguintes dimensões e confrontações: ao OESTE, mede 196,60m para a Avenida Borges de Medeiros; ao LESTE, com 141,40m com a rua Appel; ao SUL, na extensão de 159,20m com o Colégio Cilon Rosa e com o C.A.E. na extensão de 37,80m e ao NORTE, por linha quebrada, iniciando na Av. Borges de Medeiros na direção Oeste-Leste com 116,60m confronta com a rua Tuiuti e daí na direção Norte-Sul com 32m limita com o Grupo Escolar Marieta D`Ambrosio, continuando na direção Oeste-leste até a rua Appel confronta também com o Grupo Escolar Marieta D`Ambrosio, mede 70,50m.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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