PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

09/10/1978 00:10
LEI Nº 2003/1978

LEI Nº 2003/1978
"TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA EM CAIXAS D`ÁGUA".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção bacteriológica anual, de acordo com técnica prescrita pela Secretaria da Saúde, das Caixas d`água, em prédios que abriguem várias unidades residenciais e cujo volume total de uma ou mais caixas d`água ligadas ao mesmo, atinja 5.000 (cinco mil) litros.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a proceder a devida fiscalização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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