LEI Nº 2003/1978
"TORNA OBRIGATÓRIA A LIMPEZA EM CAIXAS D`ÁGUA".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica estabelecido a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção bacteriológica anual, de acordo com técnica prescrita pela Secretaria da Saúde, das Caixas d`água, em prédios que abriguem várias unidades residenciais e cujo volume total de uma ou mais caixas d`água ligadas ao mesmo, atinja 5.000 (cinco mil) litros.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a proceder a devida fiscalização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal