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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

25/08/1978 00:08
LEI Nº 2002/1978

LEI Nº 2002/1978
"REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITEIROS OU EMPRESAS DE MÃO DE OBRA".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Nenhum contrato poderá ser feito entre a Prefeitura Municipal e empreiteiros ou empresas de mão de obra sem a apresentação, no ato do contrato do Certificado de Regularidade de Situação do INPS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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