LEI Nº 2001/1978
"DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE ASSENTOS NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade dos poderes que me são conferidos pela
lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Proíbe a utilização no sistema de transportes coletivo de Santa Maria, de ônibus que não tenham quatro fileiras de bancos, dispostas duas a duas, ao longo de um corredor central.
Art. 2º As empresas de transportes coletivo terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação desta Lei, para atenderem a exigência estabelecida no
Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício