PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

12/07/1978 00:07
LEI Nº 1998/1978

LEI Nº 1998/1978
"RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1858/76".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1858/76 passa a ter a seguinte redação: Fica denominada `José Barin` a rua que parte da Avenida Borges de Medeiros em direção à `Caturrita`, sentido Leste-Oeste, tendo seu final na ponte que passa sobre os trilhos da R.F.F.S/A.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração

SABINO FRANCISCO DALLA COSTA
Sec. Munic. de Obras e Viação

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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