ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/06/1978 00:06
LEI Nº 1997/1978

LEI Nº 1997/1978
"DENOMINA RUAS EM NOSSA CIDADE"


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada rua das Limeiras, a rua `11` da Vila Prado, nesta cidade.

Art. 2º Fica denominada rua das Amoreiras, a rua `12` da Vila Prado, nesta cidade.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada à confecção e colocação das placas denominativas das referidas ruas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços