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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/06/1978 00:06
LEI Nº 1995/1978

LEI Nº 1995/1978
"DENOMINA `THEOPOMPO DE PAULA` UMA RUA DE NOSSA CIDADE".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada `Theopompo de Paula` a rua 1ª no sentido Oeste-leste, do Parque Nossa Senhora da Saúde.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada à confecção e colocação das placas denominativas da referida rua.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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