PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/06/1978 00:06
LEI Nº 1994/1978

LEI Nº 1994/1978
"DENOMINA `17 DE MAIO` UMA RUA NESTA CIDADE".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada `17 de Maio` a rua 1ª da Vila Santos Dumont no Distrito de Camobi.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a inaugurar oficialmente a rua `17 de maio` durante os festejos da semana de Emancipação Política do Município, no ano de 1979.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada à confecção e colocação das placas denominativas da referida rua.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração

SABINO FRANCISCO DALLA COSTA
Sec. Munic. de Obras e Viação

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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