LEI Nº 1993/1978
"DENOMINA `SANTA LUCIA` UMA RUA DE NOSSA CIDADE".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada rua `Santa Lucia` a rua `D` no Distrito de Camobi, próxima a `RS-509`.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada à confeccionar e colocar as placas denominativas da referida rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração
SABINO FRANCISCO DALLA COSTA
Sec. Munic. de Obras e Viação