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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/06/1978 00:06
LEI Nº 1991/1978

LEI Nº 1991/1978
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O LAR DA CRIANÇA `CORAÇÃO DE JESUS` COM SEDE E FORO NESTA CIDADE".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal o Lar da Criança `Coração de Jesus`, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração

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