PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/06/1978 00:06
LEI Nº 1984/1978

LEI Nº 1984/1978
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1939, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1939, de 18 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Fica o poder Executivo autorizado a contrair a partir de 1977, inclusive, com o Banco Nacional de Habitação (BNH), através de seus Agentes, empréstimo até o montante de 1.636.455 unidades padrão de capital (UPCs) (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cincoenta e cinco), do BNH, para aplicação em programas e Projetos, aprovados pelo mesmo, que atendam as finalidades do Projeto CURA".

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração

PAULO HARVEY APEL
Sec. Munic. da Fazenda

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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