LEI Nº 1984/1978
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1939, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº
1939, de 18 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica o poder Executivo autorizado a contrair a partir de 1977, inclusive, com o Banco Nacional de Habitação (BNH), através de seus Agentes, empréstimo até o montante de 1.636.455 unidades padrão de capital (UPCs) (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cincoenta e cinco), do BNH, para aplicação em programas e Projetos, aprovados pelo mesmo, que atendam as finalidades do Projeto CURA".
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Sec. Munic. de Administração
PAULO HARVEY APEL
Sec. Munic. da Fazenda