PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

05/06/1978 00:06
LEI Nº 1979/1978

LEI Nº 1979/1978
"DENOMINA BAIRRO `SENADOR SALGADO FILHO`, A ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada `Bairro Senador Salgado Filho`, uma área urbana localizada na Zona Norte da cidade.

Art. 2º A área do Bairro `Senador Salgado Filho`, será formada pela área das atuais Vilas Salgado Filho, Vila Norte, Vila Kennedy, Vila Vitória e Vila Negrini, de acordo com os limites fixados no mapa do Município.

Art. 3º Para efeitos legais, ficam mantidas as atuais denominações das Vilas que passam a integrar o Bairro `Senador Salgado Filho`.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no prazo de 12 meses, a contar da data da aprovação da presente Lei, a regularização das áreas das conhecidas Vilas Brasilia, Matadouro, podendo inclusive promover a venda aos interessados, daqueles terrenos que estiverem sendo ocupados.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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