LEI Nº 1979/1978
"DENOMINA BAIRRO `SENADOR SALGADO FILHO`, A ÁREA URBANA LOCALIZADA NA ZONA NORTE DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada `Bairro Senador Salgado Filho`, uma área urbana localizada na Zona Norte da cidade.
Art. 2º A área do Bairro `Senador Salgado Filho`, será formada pela área das atuais Vilas Salgado Filho, Vila Norte, Vila Kennedy, Vila Vitória e Vila Negrini, de acordo com os limites fixados no mapa do Município.
Art. 3º Para efeitos legais, ficam mantidas as atuais denominações das Vilas que passam a integrar o Bairro `Senador Salgado Filho`.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no prazo de 12 meses, a contar da data da aprovação da presente Lei, a regularização das áreas das conhecidas Vilas Brasilia, Matadouro, podendo inclusive promover a venda aos interessados, daqueles terrenos que estiverem sendo ocupados.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal