LEI Nº 1978/1978
"DENOMINA `ELOÁ BITTENCOURT DE ALMEIDA` UMA ESCOLA MUNICIPAL".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada `Escola Municipal Eloá Bittencourt de Almeida` a atual Escola Lizardo de Abreu, localizada no 2º Distrito `Chácara Dilermando de Aguiar`.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal