LEI Nº 1972/1978
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS)".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no valor de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00) destinados a construção do Ambulatório Médico Central.
Art. 2º O crédito previsto no art. 1º, da presente Lei, encontrará recursos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal