LEI Nº 1970/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CAPÍTULO SANTA MARIA AMORC.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com a Legislação vigente, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CAPÍTULO SANTA MARIA- AMORC, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal