PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

21/12/1977 00:12
LEI Nº 1970/1977

LEI Nº 1970/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CAPÍTULO SANTA MARIA AMORC.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com a Legislação vigente, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, o CAPÍTULO SANTA MARIA- AMORC, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços