PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

20/12/1977 00:12
LEI Nº 1958/1977

LEI Nº 1958/1977
MODIFICA A LETRA "B" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 751, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1958 E TORNA SEM EFEITO A LEI Nº 1718, DE 18 DE OUTUBRO DE 1974.


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 84 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A letra "b" do Artigo 1º da Lei Municipal nº 751/58, passa a Ter a seguinte redação:

B) No sentido Leste-Oeste: rua Cel. Rossio, Avenida Brasil e Tem. Cel. Heitor Bohrer Dreon;

Art. 2º Fica sem efeito e revogadas as disposições da Lei Municipal nº 1718, de 18 de outubro de 1974.

Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar as placas denominativas da referida rua:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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