LEI Nº 1956/1977
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À VIÚVA DIVA CONCEIÇÃO COUTINHO DE LIMA.
CEL. GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-prefeito Municipal de Santa Maria, no cargo de Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da data da vigência desta Lei, concede uma Pensão à Sra. DIVA CONCEIÇÃO COUTINHO DE LIMA, viúva do ex-Vereador Erly de Almeida Lima.
Art. 2º A Pensão de que trata esta Lei, terá o valor mensal de Cr$ 2.800,00 (dois mil oitocentos cruzeiros).
Art. 3º O beneficio ora concedido, encontrará respaldo orçamentário na seguinte rubrica:
ÓRGÃO - 08 Encargos gerais do município.
Unidade Orçamentária - Encargos gerais do município
300.00 - Despesas correntes
3200.00 - Transferência correntes
3231 - Transferências de Assistência e Previdência Social
Art. 4º A Pensão concedida, cessará em caso de novas núpcias da beneficiada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
CEL. GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-prefeito em Exercício