PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

21/11/1977 00:11
LEI Nº 1956/1977

LEI Nº 1956/1977
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL À VIÚVA DIVA CONCEIÇÃO COUTINHO DE LIMA.


CEL. GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-prefeito Municipal de Santa Maria, no cargo de Prefeito Municipal, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da data da vigência desta Lei, concede uma Pensão à Sra. DIVA CONCEIÇÃO COUTINHO DE LIMA, viúva do ex-Vereador Erly de Almeida Lima.

Art. 2º A Pensão de que trata esta Lei, terá o valor mensal de Cr$ 2.800,00 (dois mil oitocentos cruzeiros).

Art. 3º O beneficio ora concedido, encontrará respaldo orçamentário na seguinte rubrica:

ÓRGÃO - 08 Encargos gerais do município.
Unidade Orçamentária - Encargos gerais do município
300.00 - Despesas correntes
3200.00 - Transferência correntes
3231 - Transferências de Assistência e Previdência Social

Art. 4º A Pensão concedida, cessará em caso de novas núpcias da beneficiada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

CEL. GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-prefeito em Exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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