LEI Nº 1952/1977
CONSIDERA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SANTA MARIA, O ATUAL PRÉDIO DO EX-BANCO NACIONAL DO COMÉRCIO, EM NOSSA CIDADE.
VEREADOR DARIO LEAL DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade da legislação vigente, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado "Patrimônio Histórico" de Santa Maria, o atual prédio onde funcionava o ex-Banco Nacional do Comércio, em nossa cidade, na esquina da rua Dr. Bozano e rua do Acampamento
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Cel. Valença, a Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e oito. 15 de fevereiro de 1978.
DARIO LEAL DA CUNHA
Presidente
JOÃO DALLAZZANA
1º Secretário