PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/02/1977 00:02
LEI Nº 1952/1977

LEI Nº 1952/1977
CONSIDERA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE SANTA MARIA, O ATUAL PRÉDIO DO EX-BANCO NACIONAL DO COMÉRCIO, EM NOSSA CIDADE.


VEREADOR DARIO LEAL DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade da legislação vigente, que o Prefeito Municipal sancionou e Eu decreto e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado "Patrimônio Histórico" de Santa Maria, o atual prédio onde funcionava o ex-Banco Nacional do Comércio, em nossa cidade, na esquina da rua Dr. Bozano e rua do Acampamento

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença, a Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e oito. 15 de fevereiro de 1978.

DARIO LEAL DA CUNHA
Presidente

JOÃO DALLAZZANA
1º Secretário

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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