LEI Nº 1947/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ATÉ O VALOR DE CR$ 5.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, até o valor líquido de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), amortizáveis em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de equipamentos e instalações.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais das quotas de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimos até a sua final liquidação.
Art. 4º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir os competentes créditos adicionais, especiais e suplementares necessários à aplicação dos recursos a que se refere o Artigo Primeiro da presente Lei, servindo de recursos a operação de crédito previsto nesta mesma Lei.
Art. 5º Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para amortização do capital e juros.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal