LEI Nº 1944/1977
DENOMINA D. ERICO FERRARI UMA AVENIDA NO PARQUE D. ANTÔNIO, NESTA CIDADE.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o
Art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada D. ÉRICO FERRARI, a Avenida nº 1 (um) do Parque D. Antônio, que parte da faixa Santa Maria a São Sepé Até o Instituto São José.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal encarregada da confecção e colocação da placa denominativa desta via pública, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua promulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal.