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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

18/10/1977 00:10
LEI Nº 1939/1977

LEI Nº 1939/1977
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 4º DA LEI Nº 1684, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 E ALTERA DATAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º.


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1684, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Fica o Poder Executivo autorizado a assumir todos os compromissos necessários à participação do Município no Projeto CURA-Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada, objeto da resolução nº 7/73 do Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação e ratificado o Convênio de Intenção, celebrado com o B. N. H., bem como o Convênio de Adesão ao Programa de Complementação Urbana."

Art. 2º O Artigo 4º da Lei referida passa a ser o seguinte:

"Fica o Poder Executivo autorizado a contrair a partir de 1977 inclusive, com o Banco Nacional de Habitação (BNH), através de seus Agentes, empréstimo até o montante de 360.312 (trezentos e sessenta mil e trezentos e doze) UPCs do BNH, para aplicação em programas e projetos, aprovados pelo mesmo, que atendam as finalidades do Projeto CURA".

Art. 3º As datas de que tratam o caput e o parágrafo único do Artigo 7º da lei em questão passarão a ser 1978 e 1977, respectivamente.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. CARLOS ALBERTO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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