LEI Nº 1931/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA UM TERRENO À TELEVISÃO IMEMBUI S/A
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica Municipal, em seu artigo
Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública, à Televisão Imembui S/A, um terreno com a área de 4.600m2 que faz parte de maior extensão pertencente ao Município, conforme registro nº 8.084, Livro 3-1 (moderno), com as seguintes dimensões e confrontações: um terreno com 46 m de frente a Leste para a rua 2 de novembro; 46m, ao oeste limita com terras do município; ao sul, mede 100m de frente a fundos limita com terreno a ser doado a Sociedade Beneficente Lar de Miriam e ao Norte, mede 100m de frente com o futuro prolongamento da Av. 2 de Novembro.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se a construção de prédio para instalação da Televisão Imembui S/A, devendo a Empresa usá-lo somente para esse fim, sob pena de reverter o mesmo no patrimônio do Município.
Art. 3º A Televisão Imembui S/A, deverá dar inicio a obra de construção no prazo de um ano, a contar da data de promulgação da presente lei, sob pena de revogação automática da mesma.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal