LEI Nº 1928/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CTG" MIRIM MARAGATOS", DE SANTA MARIA.
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal, a entidade tradicionalista "CTG Mirim Maragatos", com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal