LEI Nº 1927/1977
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1161, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o seu
Art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Todas as multas previstas no Código de Posturas, votado em 20.09.1951, alterado pela Lei Municipal nº 1161, passarão a vigorar com os seus respectivos valores multiplicados por cem (100).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal