PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/07/1977 00:07
LEI Nº 1925/1977

LEI Nº 1925/1977
CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido aos funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas um aumento de 12,5% sobre os atuais vencimentos.

Parágrafo Único - Aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que não percebem o salário mínimo vigente, excluídos dos benefícios de que trata o Art. 5º da Lei Municipal nº 1910/77 (Abono de Emergência), é concedido aumento de 35% sobre os seus salários.

Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1803/75, passa a vigorar com a seguinte redação: o vencimento básico dos padrões criados nessa Lei, será o seguinte:

M-1 - Cr$ 1.030,00
M-2 - Cr$ 1.080,00
M-3 - Cr$ 1.130,00
M-4 - Cr$ 1.180,00
M-5 - Cr$ 1.230,00

Art. 3º O Abono Familiar aos servidores estatutários, fica estabelecido em Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) por dependente, respeitadas as cominações legais vigentes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para as despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei tem vigência a partir de 1º de julho de 1977

Art. 6º Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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