LEI Nº 1923/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DE SANTA CATARINA", COM SEDE E FORO NESTA CIDADE.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe
Art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a "ASSOCIAÇÃO PAROQUIAL DE SANTA CATARINA", com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal