PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/06/1977 00:06
LEI Nº 1920/1977

LEI Nº 1920/1977
DENOMINA "PEDRO FIGUERA" UMA RUA DA VILA SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada "PEDRO FIGUERA", uma rua que parte da faixa Santa Maria-Camobi, atravessando a Vila Figuera Pé de Plátano e Vila São Joaquim, até a antiga estrada que liga Santa Maria e Camobi e terminando na estrada que liga Santa Maria a São Geraldo.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal encarregada da confecção e colocação das placas denominativas desta via pública no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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