PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

29/06/1977 00:06
LEI Nº 1919/1977

LEI Nº 1919/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SOCIEDADE BENEFICIENTE "LAR DE MIRIAM", UM IMÓVEL MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade como o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública à Sociedade Beneficiente "Lar de Miriam", um terreno com a área de 9.300 m2 que faz parte de maior área pertencente ao Município, conforme registro nº 8.084, Livro 3-1 (moderno) com as seguintes dimensões e confrontações: um terreno com 93m, de frente a Leste para a Rua 2 de novembro; ao Oeste, mede também 93m e limita com terras do Município; ao Norte, mede 100 metros de frente a fundo, com terras pertencente ao Município a ser doada a TV Imembui e ao Sul, também mede 100m, limita com terreno do Governo do Estado.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior sobre o qual o Município construiu e mantém uma Escola Municipal, destina-se a construção dos prédios necessários ao funcionamento da referida Entidade Assistencial.

Art. 3º A escola referida no artigo anterior continuará pertencendo ao Patrimônio Municipal e será mantida e administrada pelo Município.

Art. 4º Na área descrita no artigo 1º e a ser doada ao Lar de Miriam, deverão ser conservados pateos e parques de recreação das crianças recolhidas ao Lar e ao alunos da Escola Municipal.

Art. 5º No caso de extinção da Sociedade ou no momento em que deixar de cumprir os objetivos previstos no estatuto de abrigar menores desamparados e imóvel retornará ao patrimônio do Município com as benfeitorias que contiver.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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