LEI Nº 1919/1977
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SOCIEDADE BENEFICIENTE "LAR DE MIRIAM", UM IMÓVEL MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA.
DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade como o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar por escritura pública à Sociedade Beneficiente "Lar de Miriam", um terreno com a área de 9.300 m2 que faz parte de maior área pertencente ao Município, conforme registro nº 8.084, Livro 3-1 (moderno) com as seguintes dimensões e confrontações: um terreno com 93m, de frente a Leste para a Rua 2 de novembro; ao Oeste, mede também 93m e limita com terras do Município; ao Norte, mede 100 metros de frente a fundo, com terras pertencente ao Município a ser doada a TV Imembui e ao Sul, também mede 100m, limita com terreno do Governo do Estado.
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior sobre o qual o Município construiu e mantém uma Escola Municipal, destina-se a construção dos prédios necessários ao funcionamento da referida Entidade Assistencial.
Art. 3º A escola referida no artigo anterior continuará pertencendo ao Patrimônio Municipal e será mantida e administrada pelo Município.
Art. 4º Na área descrita no artigo 1º e a ser doada ao Lar de Miriam, deverão ser conservados pateos e parques de recreação das crianças recolhidas ao Lar e ao alunos da Escola Municipal.
Art. 5º No caso de extinção da Sociedade ou no momento em que deixar de cumprir os objetivos previstos no estatuto de abrigar menores desamparados e imóvel retornará ao patrimônio do Município com as benfeitorias que contiver.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal