LEI Nº 1918/1977
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CÂMARA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANTA MARIA- CACISM.
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Municipal a Câmara de Indústria e Comércio de Santa Maria-CACISM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal