PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/06/1977 00:06
LEI Nº 1917/1977

LEI Nº 1917/1977
DENOMINA "PROFª MARIA DE LOURDES BANDEIRA MEDINA", GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL DE TERCEIRA ENTRÂNCIA, NESTE MUNICÍPIO.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominado PROFESSORA MARIA DE LOURDES BANDEIRA MEDINA, o Grupo Escolar Municipal de terceira entrância, de Vila Vitória, nesta cidade.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e colocar a placa denominativa desta Escola Pública Municipal, num prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da promulgação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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