PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

07/06/1977 00:06
LEI Nº 1916/1977

LEI Nº 1916/1977
INSTITUI CONCURSO LITERÁRIO "FELIPPE D` OLIVEIRA DE CONTOS, CRÔNICAS E POESIA.


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica instituído, a partir de 1977, o Concurso Literário "Felipe D`Oliveira" de Contos, Crônicas e Poesia.

Art. 2º O Concurso premiará os três primeiros lugares de cada modalidade, sendo regido por um regulamento especial.

§ 1º - o regulamento será elaborado por uma comissão especialmente criada para esse fim;

§ 2º - A Comissão será nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, até 30 (trinta) dias da aprovação e promulgação da presente Lei, incluindo entre os seus membros o Secretário Municipal de Educação, o Diretor do Centro Cultural um representante do Legislativo e dois ou mais membros que sejam ligados à Arte.

§ 3º - A Comissão, após a sua constituição terá um prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do regulamento, extinguindo-se ao término do trabalho.

Art. 3º A premiação deverá ser estipulada pelo executivo, devendo seu valor constar do orçamento anual.

Parágrafo Único - A título de premiação, também a Prefeitura Municipal patrocinará a publicação dos trabalhos classificados.

Art. 4º Este Concurso será incluído, obrigatoriamente, na semana de comemorações do Município de Santa Maria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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