PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/06/1977 00:06
LEI Nº 1915/1977

LEI Nº 1915/1977
DÁ NOMES PARA AS RUAS DE "A" A "L" DA VILA BELA UNIÃO, SITUADA NO 7º DISTRITO, CATURRITA, NESTE MUNICÍPIO.


DR.OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º As ruas de "A" a "L" da Vila Bela União, situada no 7º Distrito_Caturrita, neste Município, passam a Ter a seguinte denominações:

I - Rua "A", entre a rua "L" e "G", com a denominação de rua Catuipe;

II - Rua "A", entre a rua "H" e "I", com a denominação de Rua Giruá;

III - Rua "B", com a denominação de rua Cruz Alta;

IV - Rua "C" com a denominação de rua Nova Palma;

V - Rua "D" com a denominação de rua Ibirubá;

VI - Rua "E" com a denominação de rua Júlio de Castilho;

VII - Rua "F" com a denominação de rua Santa Barbara;

VIII - Rua "G" com a denominação de rua Ijuí;

IX - Rua "H" com a denominação de rua Santo Ângelo;

X - Rua "I" com a denominação de rua Carazinho;

XI - Rua "L" com a denominação de rua Tupanciretã.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal encarregada da confecção e colocação das placas denominativas das referidas ruas no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da promulgação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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