LEI Nº 1911/1977
ISENTA CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS.
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Ficam isentos, pelo prazo de sessenta (60) dias, da cobrança de juros, multa e correção monetária, todas a dívidas de contribuintes do Poder Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).
DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal