PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/02/1977 00:02
LEI Nº 1911/1977

LEI Nº 1911/1977
ISENTA CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS.


DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam isentos, pelo prazo de sessenta (60) dias, da cobrança de juros, multa e correção monetária, todas a dívidas de contribuintes do Poder Público Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e sete (1977).

DR. OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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