PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/12/1976 00:12
LEI Nº 1907/1976

LEI Nº 1907/1976
DENOMINA JOÃO DE DEUS TOLVES A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA DE CEZAR PINA II, SITUADA NO 7º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada JOÃO DE DEUS TOLVES a Escola Municipal Isolada de Cezar Pina II, situada no 7º distrito do Município de Santa Maria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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