PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

17/12/1976 00:12
LEI Nº 1903/1976

LEI Nº 1903/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA DE FARMACOLOGIA, FISIOLOGIA, FARMACO-DINÂMICA E TOXICOLOGIA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Fundo de Incentivo à Pesquisa de Farmacologia, Fisiologia, Farmaco-Dinâmica e Toxicologia (FIPE).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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