LEI Nº 1903/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA DE FARMACOLOGIA, FISIOLOGIA, FARMACO-DINÂMICA E TOXICOLOGIA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o art. 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o Fundo de Incentivo à Pesquisa de Farmacologia, Fisiologia, Farmaco-Dinâmica e Toxicologia (FIPE).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal