LEI Nº 1902/1976
DISPÕE SOBRE A LEGALIZAÇÃO DE TERRENOS EXISTENTES EM LOTEAMENTOS NÃO OFICIALIZADOS NO MUNICÍPIO.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que dispõe art. 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Todos os terrenos que pertençam a loteamentos não oficializados do Município, situados na área urbana da cidade e vilas, na área rural e na área de expansão urbana e que se submetem às Diretrizes do Plano Diretor, ficarão enquadrados dentro da Lei do Loteamento do Município, desde que se comprometam seus proprietários, a doar ao Município a fração de terra abrangida pelo Plano Diretor da cidade, através dos canais competentes.
Art. 2º Esta Lei aplica-se somente aos terrenos e não aos loteamentos.
Parágrafo Único - Caberá ainda à Secretaria Municipal de Obras e Viação, assistida pelo Conselho do Plano Diretor, o estudo dos terrenos, cuja situação encontra-se em estado dúbio e que podem ser enquadrados na presente Lei, sem prejuízo aos terrenos legais já existentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal