LEI Nº 1901/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA UNIDOS DE NOSSA CIDADE.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o art. 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA UNIDOS, de nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal