PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

01/12/1976 00:12
LEI Nº 1897/1976

LEI Nº 1897/1976
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1976-1978.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina o Art. 55, § 1º e o Art. 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou, por decurso de prazo, e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Santa Maria, para o triênio 1976-1978, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 60 da Constituição Federal e Ato Complementar n.43, de 29 de janeiro de 1960, estima para o período, as despesas de capital no valor de Cr$ 50.921.760,00 (cincoenta milhões novecentos e vinte e um mil setecentos e sessenta cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1976-1978 são previstas em Cr$ 50.921.760,00 (cincoenta milhões novecentos e vinte e um mil setecentos e sessenta cruzeiros), sendo de recursos ordinários e recursos vinculados ao F.P.M. e F.R.N.

Art. 3º A classificação funcional programática das despesas de capital desdobra-se nas seguintes funções:

Legislativa
Administrativa e Planejamento
Agricultura, Abastecimento e Organização Agrária
Educação e Cultura
Energia e Recursos Minerais
Habitação e Urbanismo
Indústria e Comércio e Serviço
Justiça
Saúde e Saneamento
Trabalho, Assistência e Previdência
Transporte

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignada aos programas, sub-programa e projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criadas, suprimidas ou reformulados programas, sub-programas ou projetos constantes dos anexos desta Lei.

Art. 5º Os valores referentes aos exercícios de 1977 e 1978, estimados a preços de 1975, serão ajustados monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o presente plano de investimentos, através de decreto.

Art. 7º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução no respectivo período, dos programas, sub-programas e projetos constantes do orçamento Plurianual de Investimentos, aprovados por esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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