LEI Nº 1893/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE LAR DE MIRIAN.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Sociedade Beneficente Lar de Mirian, Termo de Concessão de Uso do seguinte imóvel, pertencente ao Patrimônio Municipal: Um terreno situado nesta cidade com 100 metros de frente a LESTE, para a Av. 2 de Novembro; a OESTE, com igual largura, limita com área do Município; ao Norte, com 200m de frente a fundos, limita com área pertencente ao Município, e, ao SUL, também com área pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A concessão de Uso será pelo prazo de vinte (20) anos, a contar da data de sua assinatura.
Art. 3º O imóvel referido no art. 1º destina-se à construção dos prédios para o funcionamento da Sociedade e da Escola Municipal já existente.
Art. 4º O Termo mencionado no art. 1º constitui-se parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Em caso de descumprimento desta Lei, ou do Termo a ser firmado, por parte da Sociedade, o Poder Executivo tomará as medidas cabíveis para o cancelamento da Concessão.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal