PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

23/11/1976 00:11
LEI Nº 1893/1976

LEI Nº 1893/1976
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL COM A SOCIEDADE BENEFICENTE LAR DE MIRIAN.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar com a Sociedade Beneficente Lar de Mirian, Termo de Concessão de Uso do seguinte imóvel, pertencente ao Patrimônio Municipal: Um terreno situado nesta cidade com 100 metros de frente a LESTE, para a Av. 2 de Novembro; a OESTE, com igual largura, limita com área do Município; ao Norte, com 200m de frente a fundos, limita com área pertencente ao Município, e, ao SUL, também com área pertencente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A concessão de Uso será pelo prazo de vinte (20) anos, a contar da data de sua assinatura.

Art. 3º O imóvel referido no art. 1º destina-se à construção dos prédios para o funcionamento da Sociedade e da Escola Municipal já existente.

Art. 4º O Termo mencionado no art. 1º constitui-se parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Em caso de descumprimento desta Lei, ou do Termo a ser firmado, por parte da Sociedade, o Poder Executivo tomará as medidas cabíveis para o cancelamento da Concessão.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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