LEI Nº 1889/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ORDEM FRANCISCANA SECULAR FRATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO-FRIC, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal, a "Ordem Franciscana Secular FRATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO-FRIC, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal