PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

12/11/1976 00:11
LEI Nº 1889/1976

LEI Nº 1889/1976
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ORDEM FRANCISCANA SECULAR FRATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO-FRIC, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica considerada como de Utilidade Pública Municipal, a "Ordem Franciscana Secular FRATERNIDADE IMACULADA CONCEIÇÃO-FRIC, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dia do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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