LEI Nº 1887/1976
CRIA CARGOS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo, na conformidade com o
Art. 55, § 1º da mesma
Lei Orgânica e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Ficam criados no Magistério Público Municipal mais cem (100) cargos de professor M-5 e um (01) Cargo em Comissão (CC-7) de Coordenador da Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal
1803/75, de 15 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: O vencimento básico dos padrões criados nesta Lei, será o seguinte:
M 1 - Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros).
M 2 - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
M 3 - Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros).
M 4 - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
M 5 - Cr$ 950,00 (novecentos e cincoenta).
Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei, correrá à conta da Verba consignada na Lei Orçamentária-Manutenção da Rede Escolar da Secretaria Municipal de Educação-ano de 1977.
Art. 4º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal