PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

27/10/1976 00:10
LEI Nº 1887/1976

LEI Nº 1887/1976
CRIA CARGOS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou por decurso de prazo, na conformidade com o Art. 55, § 1º da mesma Lei Orgânica e, Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam criados no Magistério Público Municipal mais cem (100) cargos de professor M-5 e um (01) Cargo em Comissão (CC-7) de Coordenador da Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal 1803/75, de 15 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: O vencimento básico dos padrões criados nesta Lei, será o seguinte:

M 1 - Cr$ 750,00 (setecentos e cincoenta cruzeiros).
M 2 - Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
M 3 - Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros).
M 4 - Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros).
M 5 - Cr$ 950,00 (novecentos e cincoenta).

Art. 3º As despesas decorrente da presente Lei, correrá à conta da Verba consignada na Lei Orçamentária-Manutenção da Rede Escolar da Secretaria Municipal de Educação-ano de 1977.

Art. 4º Esta Lei terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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