LEI Nº 1886/1976
CONCEDE PENSÃO ÀS VIÚVAS DE EX-SERIDORES MUNICIPAIS.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedida às Senhoras CARMEM MARIA CONCEIÇÃO LEMOS MACHADO, NELITA BARCELLOS DA SILVA E MARIA SANTA MULLER DE OLIVEIRA, a pensão criada pela Lei Municipal nº 1673/73.
Art. 2º A despesa decorrente deste encargo correrá por conta da verba:
BEM-ESTAR SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ATIVIDADE: 82.1.54
3.2.3.0. - TRANSFERÊNCIA ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º Os benefícios desta Lei cessarão automaticamente, quando as beneficiadas por esta, passarem a receber pensão do I.N.P.S.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos à data do óbito dos ex-servidores ANTÔNIO MACHADO FILHO, RAUL TEIXEIRA DA SILVA E ALZIRO SOUZA DE OLIVEIRA.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal