PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/10/1976 00:10
LEI Nº 1886/1976

LEI Nº 1886/1976
CONCEDE PENSÃO ÀS VIÚVAS DE EX-SERIDORES MUNICIPAIS.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que de conformidade com o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedida às Senhoras CARMEM MARIA CONCEIÇÃO LEMOS MACHADO, NELITA BARCELLOS DA SILVA E MARIA SANTA MULLER DE OLIVEIRA, a pensão criada pela Lei Municipal nº 1673/73.

Art. 2º A despesa decorrente deste encargo correrá por conta da verba:

BEM-ESTAR SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ATIVIDADE: 82.1.54
3.2.3.0. - TRANSFERÊNCIA ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º Os benefícios desta Lei cessarão automaticamente, quando as beneficiadas por esta, passarem a receber pensão do I.N.P.S.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos à data do óbito dos ex-servidores ANTÔNIO MACHADO FILHO, RAUL TEIXEIRA DA SILVA E ALZIRO SOUZA DE OLIVEIRA.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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