LEI Nº 1885/1976
CRIA NO MUNICÍPIO ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA FLORA E FAUNA.
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, em conformidade com o art. 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criada no município, área de conservação da Flora e da Fauna.
Art. 2º Para o desenvolvimento dos objetivos da Lei, poderá o município usar área de sua propriedade ou mesmo desapropriar as que entender necessárias.
Art. 3º Quando julgar oportuno, o município poderá efetuar Convênios com o Governo do Estado, Governo Federal, ou Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após a localização, e regulamentação a ser feita pelo Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, depois de aprovada e regulamentada.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).
DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal