PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/10/1976 00:10
LEI Nº 1885/1976

LEI Nº 1885/1976
CRIA NO MUNICÍPIO ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA FLORA E FAUNA.


DR. ARTUR MARQUES PFEIFER, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, em conformidade com o art. 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica criada no município, área de conservação da Flora e da Fauna.

Art. 2º Para o desenvolvimento dos objetivos da Lei, poderá o município usar área de sua propriedade ou mesmo desapropriar as que entender necessárias.

Art. 3º Quando julgar oportuno, o município poderá efetuar Convênios com o Governo do Estado, Governo Federal, ou Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após a localização, e regulamentação a ser feita pelo Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, depois de aprovada e regulamentada.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e seis (1976).

DR. ARTUR MARQUES PFEIFER
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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